Termos e Condições
1- O Parcela.com, simplesmente denominado como o "Site"
e mantido pela U.S Consumer Buying Services LLC, Companhia Americana, incorporada
sob as Leis do Estado da Flórida - EUA, simplesmente denominada neste Instrumento
Contratual como a (Companhia), ou quando mencionada conjuntamente com o "Site" simplesmente
denominado neste Instrumento Contratual como o ("Prestador") apresenta neste ato ao
usuário, simplesmente denominado como o “Usuário”, os Termos e Condições Contratuais de
uso dos serviços apresentados no "Site" bem
como as condições da prestação dos serviços promovidos pela (Companhia).
2- O ("Prestador") promove a prestação de serviço de Intermediação de Pagamentos Eletrônicos,
exclusivamente por conta e ordem do “Usuário”, sendo certo que, conjuntamente, Empresa sediada
no Brasil participante do mesmo grupo econômico e coligada ao ("Prestador") desenvolve as
atividades de Facilitadora de Pagamentos Internacionais. Na forma que por meio da obtenção do
aceite integral deste Instrumento Contratual pelo “Usuário” fica o ("Prestador") autorizado
pelo “Usuário” a receber do “Usuário” recursos financeiros devidos a Vendedores e promover o
repasse financeiro ao Vendedor, ato originado pelo “Usuário” por meio do ato de compra do “Usuário”
e pelo ato de venda do Vendedor. Sendo certo o Vendedor o credor final dos recursos financeiros
relacionados a operação.
3- Este documento, é assinado eletronicamente pelo “Usuário” no momento da escolha pela opção: “Eu Concordo
com os Termos e Condições” sendo certo que o “Usuário” por meio de sua escolha confirma a leitura deste
Instrumento Contratual, simplesmente denominado como (Termos e Condições) e proporciona
ao ("Prestador") seu aceite. Sendo certo que o “Usuário” não poderá manifestar desconhecimento
e/ou omitir-se aos (Termos e Condições) estabelecidos.
4- O ("Prestador") sob nenhuma hipótese atua no transporte e/ou armazenamento de itens adquiridos
pelo “Usuário”. Quaisquer serviços de transporte e/ou armazenamento são promovidos por terceiros, os quais
o ("Prestador") não figura como participante direto e/ou indireto, portanto não pode garantir e/ou não garante
o resultado da prestação de serviços promovida por terceiros.
5- O ("Prestador") não oferece e não pode oferecer quaisquer garantias quanto as condições as quais o item adquirido
pelo “Usuário” se apresente no ato da entrega no destino, pelo simples fato de não atuar direta ou indiretamente na
cadeia de fornecimento do produto adquirido pelo “Usuário”. Sendo certo neste ato que a prestação dos serviços de
Intermediação de Pagamentos Eletrônicos promovidos pelo ("Prestador”) não configura vínculo a cadeia motor do
fornecimento do produto, de forma que quaisquer responsabilidades relacionadas a dano e/ou vício do produto estão
exclusivamente vinculadas ao Vendedor do produto. Na forma que é certo e garantido ao “Usuário” o exercício do seu
direito de promover contestação sobre a prestação dos serviços promovidos pelo Vendedor do produto no âmbito de uma
Corte Americana nos EUA.
6- O ("Prestador") por meio da prestação de serviços de Intermediação de Pagamentos Eletrônicos, não mantêm e/ou estabelece
com o “Usuário” qualquer relação de consumo no âmbito do Código De Defesa Do Consumidor - CDC do Brasil.
Na forma que neste ato o “Usuário”expressa sua anuência ao ("Prestador") e compreende a inviabilidade de aplicação legal de
teses intermediárias frente ao fato legal da simples ausência de paridade de condições entre as partes.
7- O ("Prestador") poderá a seu exclusivo critério, de forma discricionária optar por não realizar a prestação dos serviços ao
o “Usuário” sem qualquer tipo de obrigação legal em promover detalhes ao “Usuário” relacionados ao motivo de recusa.
8- O ("Prestador") não é ou será solidário por quaisquer despesas financeiras e/ou tributos de importação e/ou de qualquer
outro tipo de tributo e/ou despesas que possam onerar e/ou recair sobre o “Usuário” de qualquer forma ao longo e/ou após a
consecução da prestação dos serviços de Intermediação de Pagamentos Eletrônicos.
9- O ("Prestador") não desenvolve atividades de exportação e/ou importação de qualquer espécie, tampouco atua na prestação de serviços
de despacho e/ou desembaraço aduaneiro em favor do “Usuário”.
10- O ("Prestador") no âmbito da legislação Brasileira aplicável promove a prestação dos serviços de Intermediação de
Pagamentos Eletrônicos com base na Lei nº 12.865/13,e Resolusões do Conselho Monetario Nacional - CMN nº 3.568/08 e
CMN nº 3.997/11 e Cirulares do Banco Central do Brasil - BCB Cir. nº 3.691/13 e Cir. nº 3.813/16.
11- O ("Prestador") por meio da obtenção do aceite integral deste Instrumento Contratual pelo “Usuário” fica
autorizado pelo “Usuário” a fornecer a Instituição Financeira encarregada por realizar remessas financeiras
internacionais em moeda estrangeira em favor do Vendedor credor e/ou em favor da (Companhia) credora
e/ou ainda em favor a qualquer outra Empresa credora participante e pertencente ao mesmo grupo
econômico, inclusive se sediada fora do País os dados do “Usuário” relacionados as atividades de compra
realizadas por meio do "Site". Tais como: (a) Data de compra; b) Valor de compra; c) Número de CPF e d) Nome completo.
Na forma que o aceite integral deste Instrumento Contratual pelo “Usuário” elege e promove autorização
a (Companhia) e/ou qualquer outra Empresa credora participante e pertencente ao mesmo grupo econômico a
representar o “Usuário” frente a Instituição Financeira encarregada por realizar remessas financeiras
internacionais bem como a realizar a contratação de operações de câmbio e assumir as responsabilidade
pela retenção e recolhimento de quaisquer tributos incidentes as operações de câmbio realizadas em favor
do credor. De forma que a liquidação dos pagamentos internacionais ocorre em Reais Brasileiros, moeda
corrente Nacional, sendo certo ao credor o pagamento em Dólares Americanos.
12- O ("Prestador") reserva-se, sem aviso prévio ao “Usuário” pelo direito de complementar e/ou promover alterações
nos (Termos e Condições) veiculados no "Site" sem qualquer prejuízo ao disposto.
13- AVISO IMPORTANTE do ("Prestador")
O “Usuário” poderá solicitar ao ("Prestador") o cancelamento da Pré-Autorização realizada através do "Site".
Solicitar diretamente as administradoras de cartões de crédito o estorno da operação de compra sob qualquer
alegação para pedidos que ainda estejam em processamento ou para pedidos com a entrega concluída configura
fraude no âmbito da corte America do Estado da Florida.
O “Usuário”, poderá solicitar ao ("Prestador") Etiqueta de Retorno para iniciar o processo de devolução
de produtos já entregues em endereços nos EUA, na forma que somente após o aceite da devolução pelo Vendedor
o ("Prestador”) promoverá ao “Usuário” o reembolso dos valores.
Solicitar reembolso diretamente por meio das administradoras de cartões de crédito sem que tenha ocorrido a devolução e
a aceitação dos produtos pelo Vendedor configura Fraude! Um Crime Federal nos EUA.
A constatação desta prática Fraudulenta, a qual têm por único objetivo
(permanecer com os produtos sem o devido pagamento), ensejará em processo (com efeito imediato)
de busca e apreensão dos produtos em posse do fraudador por meio do emprego de força policial ao
endereço nos EUA onde o produto foi entregue.
Sendo certo que em um evento de insucesso da busca a apreensão conduzida pela força policial
do condado local, a (Companhia) promoverá formalmente Queixa Crime contra o Fraudador ensejando
automaticamente na abertura de investigação criminal contra o Fraudador no âmbito da
Corte Americana do Estado da Florida - EUA.
Parcela.com
Seu desejo à vista com pagamento parcelado.